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Tião Maia, O Aquiri**
Aumento autoconcedido pelos vereadores e ao prefeito de Xapuri foi barrado por decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), de acordo com publicação no diário eletrônico da corte na edição de quarta-feira (22/10). A decisão foi tomada em atendimento a pedido do Ministério Público do Acre (MPAC) de forma unânime ao considerar ilegal o reajuste aprovado no mesmo mandato.
Os desembargadores justificaram a decisão com a informação de que o TJAC está seguindo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto. Com a decisão, significa que os nove vereadores e o prefeito Maxuel Maia (Progressistas) ficarão sem o aumento até que o caso seja julgado de forma definitiva.
No pedido ao TJAC, o MPAC argumentou que a norma aprovada pelo parlamento local fere princípios constitucionais como a moralidade administrativa e o respeito ao ciclo legislativo. O pedido foi relatado pelo desembargador Elcio Mendes e aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TJAC. O STF, ao julgar ações semelhantes, considerou ilegal o reajuste à remuneração de agentes políticos durante o mesmo mandato para o qual foram eleitos. A orientação é que aumentos sejam concedidos por membros de uma legislatura que está em fim de mandato para os vereadores e prefeitos da legislatura seguinte, que podem até os mesmo, em caso de reeleição.
A ação judicial envolve o Executivo de Xapuri, a Câmara Municipal e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC), e deverá ser analisada em definitivo pelo TJAC nos próximos meses.
O pedido foi relatado pelo desembargador Elcio Mendes e aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno.

