A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou, por unanimidade, a empresa Transacreana a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma passageira. A decisão foi motivada pelo atraso na partida do ônibus, que resultou na perda da prova de um concurso público pela usuária.
De acordo com o relator do caso, desembargador Lois Arruda, ficou comprovada a falha na prestação do serviço. O magistrado destacou que a empresa não cumpriu o horário estabelecido e não ofereceu uma solução rápida que garantisse a chegada da passageira ao seu destino a tempo, frustrando a realização do exame.
A defesa da Transacreana alegou que o atraso ocorreu porque um pneu furou em local de difícil acesso. No entanto, o desembargador classificou o episódio como fortuito interno, um imprevisto inerente à atividade de transporte e aos seus riscos. Por isso, a justificativa não exime a empresa da responsabilidade objetiva pelos prejuízos causados.
Para reforçar a decisão, foram consideradas conversas de aplicativo anexadas ao processo. As mensagens provaram que a passageira e outros usuários aguardavam o transporte no horário correto, validando a expectativa legítima da prestação do serviço. A decisão ainda cabe recurso.

