Moraes determina que defensor-geral da República apresente defesa de Eduardo Bolsonaro

Tião Maia, O Aquiri

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fosse notificado por carta rogatória — documento usado para comunicações judiciais internacionais. Com isso, o ministro manteve o andamento do inquérito que investiga o parlamentar por coação no curso do processo.

A DPU havia argumentado que Eduardo estaria fora do país, o que tornaria inválida a notificação por edital. No entanto, Moraes considerou o argumento improcedente e determinou que o defensor público-geral federal apresente a defesa prévia do deputado dentro do prazo já estabelecido.

Inquérito trata de tentativa de intimidação de autoridades – A denúncia, apresentada em 22 de setembro de 2025, também inclui o comentarista Paulo Figueiredo. Ambos são acusados de intimidar autoridades envolvidas em investigações que miram aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo, porém, foi desmembrado, e agora trata apenas do caso de Eduardo Bolsonaro.

Após várias tentativas frustradas de notificação pessoal, Moraes autorizou a citação por edital, publicada em 30 de setembro. O prazo de 15 dias para apresentação da defesa expirou em 15 de outubro sem qualquer manifestação. Diante disso, a DPU pediu nova notificação, por carta rogatória, ou a suspensão do processo, mas o ministro rejeitou os pedidos.

Em sua decisão, Moraes destacou que o deputado mantém domicílio e gabinete em Brasília, e que sua estada no exterior seria transitória, com o intuito de evitar a Justiça. Para o ministro, a ciência da denúncia é inequívoca, tornando válida a citação por edital.

Com isso, o magistrado determinou a intimação pessoal do defensor público-geral para apresentar a defesa e comunicou a decisão à Procuradoria-Geral da República (PGR), garantindo a continuidade do processo.

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