**Tião Maia, O Aquiri**
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou na quinta-feira (31), um habeas corpus impetrado pela defesa de Pitter Santos de Souza, conhecido como “Nego Pitter” ou “Dubai”, apontado como principal liderança da facção Comando Vermelho no Acre. Ele e comparsas estão presos desde maio deste ano.
Pitter ou Dubai é acusado de liderar uma sessão de tortura a um homem suspeito de ter roubado a casa de Nathan Feitosa Machado, 26 anos, onde, posteriormente, estava havendo a tortura ao acusado pelo roubo. Natan teria chamado os líderes do Coando Vermelho para executarem o rapaz. Com sua casa cercada pela Polícia Militar ele teve que abrir a porta. Ele e seus comparsas foram presos em flagrante, ainda dentro do imóvel, no ramal do Benfica, na Vila Acre, no Segundo Distrito de Rio Branco, quando se preparavam para matar o rapaz. Era uma das chamadas sessões do tribunal do crime. Durante a abordagem, Pitter Santos tentou fugir, descartando uma pistola em uma pia, mas foi contido pela equipe de policiais.
O homem que seria morto, Wellison Júlio da Silva, 28 anos, foi encontrada amarrada dentro da residência. Segundo informações apuradas, ele havia sido sequestrado na tarde do mesmo dia, acusado de envolvimento em um roubo ocorrido na noite anterior. O crime teria sido cometido por cinco homens encapuzados, que invadiram a casa de Nathan, amarraram sua esposa, ameaçaram seus filhos e roubaram dinheiro, joias e uma arma de fogo. Preso, Nathan admitiu que organizou o sequestro e planejava executar Wellison como retaliação, contando com o apoio de outros membros da facção.
Foram presos, além de Pitter e Nathan: Marcos Soares Castro, 37 anos; John Max da Silva Barros, 29 anos; e Joel da Silva Nepomuceno de Almeida, 24 anos. A PM confirmou que todos os envolvidos têm ligação com o Comando Vermelho e atuam em diferentes áreas de Rio Branco.
No pedido de habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça, a defesa de Pitter pediu sua prisão em regime domiciliar alegando que ele está enfrentando problemas de saúde. Ao negar o pedido, o desembargador Samuel Martins Evangelista, relator do processo, lembrou que o acusado cumpre 32 anos de prisão e que tem ligação com facção criminosa em posto de liderança e que sua liberdade, ainda que sob medidas cautelares, poderia permitir a participação em novos crimes.

