Judiciário reafirma portaria proibindo participação e presença de monitorados ou reeducandos do regime semiaberto e liberdade provisória durante o Carnaval 2026

Quem for prego em desobw3ediência às regras perde o regime e volta para celas fechadas, advertem as portarias: Orientação vale para todos os municípios, incluindo Rio Branco; Veja como a distância da qual os presos devem se manter  

Nesta segunda noite do Carnaval 2026, o Poder Judciário reafirmou, neste sábado (14/2), as portarias emitidas as quais estabelecem as áreas de exclusão  para os cumpridores do regime semiaberto e de liberdade provisória com uso de tornozeleira eletrônica. Cada município possui uma área específica de restrição para o período festivo, assim as medidas preventivas e de controle visam a garantia da ordem pública.

 

Em Acrelândia, a área de exclusão engloba o Calçadão da Cidade, situado na região central.  Além disso, em todos os municípios está mantida a proibição dos monitorados entrarem e permanecerem em bares, boates, botequins, prostíbulos, locais e eventos com aglomeração de pessoas.

 

Em Sena Madureira, o perímetro é desde as imediações da Rua Newton Prado, esquina com a Avenida Avelino Chaves, bairro Centro e suas adjacências. O limite de aproximação é de pelo menos 800 metros, ou seja, cerca de seis quarteirões.

 

Já em Xapuri, está proibida a circulação nas imediações da área de concentração e festa, bem como todas as adjacências em um raio de 400 metros, cerca de três quarteirões de distância. Contudo, excepciona-se as residências das pessoas monitoradas eletronicamente que situem dentro do perímetro descrito, assim essas devem permanecer em casa no horário entre às 18h e 6h do dia seguinte. Todos que se enquadrem nesta exceção devem comunicar imediatamente à Central de Monitoramento, fornecendo seu endereço completo e comprovante de residência atualizado.

 

De igual modo, em Rodrigues Alves e Mâncio Lima a área de exclusão inclui as imediações de festas e áreas de concentração, contemplando um raio de 400 metros, ou seja, cerca de três quarteirões de distância. Durante o dia, no período das 6h às 18h, os monitorados devem evitar a área de exclusão e, no período noturno, compreendido entre as 18h e 6h do dia seguinte, devem permanecer em suas residências.

 

Em Porto Acre, a área de exclusão foi especificada de acordo com a programação local, ou seja, considerando o local do evento e 600 metros dos arredores, sendo: no dia 13 de fevereiro, Vila Caquetá – Rua Áureo de Andrade (em frente à Praça José Passarini); no dia 14, em Porto Acre, na Avenida Chico Rabelo (em frente à Rodoviária); no dia 15, Vila do V – Rua José Fernandes; por fim, no dia 17, na Vila do Incra, Praça Wilson Silva de Araújo (Avenida João Barbudo). O horário é desde 16h até às 2h do dia seguinte.

 

A orientação para Rio Branco têm como referência a Praça da Revolução e um raio de 500 metros dos arredores, por ser o local onde haverá festa pública na capital acreana

 

Todos as ressocializandas e ressocializandos que necessitarem de autorização de trabalho durante o Carnaval devem apresentar um procedimento administrativo a ser protocolado diretamente na direção da Umep, sujeito à comprovação e confirmação pela Central de Monitoramento.

 

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