As festividades carnavalescas têm seu segundo dia neste sábado (14/2) e, para evitar a exposição a situações de risco — como o consumo de álcool, exploração sexual e violência — de crianças e adolescentes, as varas da Infância e da Juventude, bem como as unidades dos municípios, estabeleceram portarias que restringem horários de permanência de crianças e adolescentes em locais de folia.
Em Tarauacá, a proibição de acesso e permanência de crianças e adolescentes até 13 anos de idade se inicia às 21 horas, não podendo permanecer depois disso mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis. Para adolescentes com 14 ou 15 anos de idade se inicia a meia noite. Já para os que possuem 16 ou 17 anos, a partir das três da manhã.
Um diferencial da normativa de Tarauacá é que essa foi a única a falar sobre Sessão Matinê – Carnaval das Crianças: crianças até 12 anos podem participar se estiverem acompanhadas de responsável legal e de 12 a 18 anos podem participar desacompanhadas.
Em Feijó, a proibição para crianças até 12 anos também começa às 21 horas, horário que não podem permanecer na festa nem acompanhados dos responsáveis legais. Para adolescentes entre 12 e 15 anos, a restrição se inicia 23 horas e para os que possuem idade igual ou superior a 16, a partir das duas da manhã.
Em Brasiléia, as crianças e adolescentes até 14 anos de idade podem entrar e permanecer no Carnaval com os pais ou responsáveis até meia noite. Se estiverem desacompanhados, podem permanecer apenas até as 22 horas.
O responsável que acompanhar a criança ou adolescente deverá portar documento oficial de identificação e possuir idade igual ou superior a 18 anos. A criança ou adolescente também deverá portar documento oficial de identificação.
Em Sena Madureira, a restrição se inicia às 21 horas, horário que crianças e adolescentes até 13 anos não podem permanecer na folia, mesmo que acompanhados do responsável legal. Para a faixa etária dos 14 e 15 anos a restrição inicia meia noite. Já para os adolescentes de 16 e 17 anos, a proibição se inicia às três da manhã.
Em Rodrigues Alves, crianças e adolescentes podem estar nos locais de dança e festa desacompanhados até 22 horas. A partir desse horário, apenas adolescentes de 16 até 18 anos de idade acompanhados de um responsável.
Já em Manoel Urbano, a Portaria destaca que no Carnaval promovido pela prefeitura no Centro da cidade, bem como em outras festas, crianças e adolescentes podem ficar até meia noite se acompanhados dos pais ou responsáveis.
Para eventos particulares, adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos de idade, devem estar com um responsável munido de um Termo de Responsabilidade e documento. O documento deve ser disponibilizado pelo estabelecimento e o responsável deve ficar com o papel em sua posse para qualquer eventual apresentação à equipe fiscalizadora.
É importante relembrar, diz a portaria, que “Constitui crime vender, expor à venda, oferecer, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por uso indevido, nos termos do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja pena é de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, sem prejuízo da prisão em flagrante, se configurada a hipótese legal”;
Mesmo acompanhado do responsável legal e dentro da faixa de horário permitida são proibidos o acesso e a permanência de menores de 18 anos em estabelecimentos que explorem jogos de bilhar, sinuca, congêneres ou casa de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente.
A proteção deve ser a prioridade absoluta, adverte as portarias.

