Em Feijó, homem é condenado por mau-tratar cachorros

**Tião Maia, O Aquiri**

Um homem – cuja identidade não foi revelada – foi condenado pela Vara Criminal de Feijó, município do interior do Acre, a dois anos de prisão e multa por maus-tratos a seus quatro cachorros, causando a morte de um deles. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Clovis Lodi e está publicada na edição n.º 7.829 do Diário da Justiça.
Conforme os autos, o tutor viajou e deixou os animais sem quaisquer cuidados ou tutela de terceiros. Nesse período, os cães passaram fome e sede, o que ocasionou a morte de um e a magreza extrema dos demais. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Acre (MPAC).
Diante disso, o juiz qualificou que o tutor cometeu crimes previstos no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (n.º 9605/98), que impõe pena para práticas de abuso, maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados.
“Os animais eram de responsabilidade do réu e era sua obrigação desempenhar todo cuidado com o bem-estar dos animais, inclusive deixá-los na tutela de alguém pelo período que fosse se ausentar da cidade, o que não fez. Não há que se falar em culpa, mas sim dolo, porquanto assumiu o risco ao deixar os animais trancados e sem cuidado de terceira pessoa”, disse o magistrado na sentença.
Da decisão ainda cabe recurso.

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