**Tião Maia, O Aquiri**
A sessão da corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevista para ocorrer na próxima quarta-feira (19//11) para julga ação penal contra governador do Ace, Gladson Camelí, acaba de ser suspensa e adiada pata data ainda não definida. O processo em questão refere-se à Operação Ptolomeu, na qual Cameli é acusado de crimes como fraude em licitação, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro.
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Governador Gladson Cameli obtém vitória junto a STF**
A suspensão partiu de decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada no início da noite desta segunda-feira (17/11). O ministro mais antigo do STF decidiu acatar pedido de defesa do governador do Acre.
Em 5 de novembro de 2025, a Corte Especial do STJ já havia prorrogado por mais 180 dias as medidas cautelares contra Gladson Cameli, que incluem a proibição de contato com testemunhas e outros investigados, a proibição de sair do país (com entrega do passaporte) e a indisponibilidade de bens.
Naquela ocasião, o STJ também rejeitou, por unanimidade, um pedido da defesa para suspender a ação penal, que argumentava que o processo deveria aguardar uma decisão do STF sobre o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf como prova. A decisão do Ministro Gilmar Mendes agora interfere diretamente no cronograma do julgamento. Os advogados do governador do Ace disseram ao STF que não recebeam os formulários SEI-C, utilizados como base para a produção de relatórios financeiros que embasam parte da investigação da Operação Ptolomeu. Para os advogados, a ausência desses registros impede a conferência da legalidade do procedimento realizado pelos órgãos de investigação.
Cm a decisão, Gilmar Mendes obriga órgãos federais a revelar a origem das provas usadas contra Gladson Cameli antes da retomada do julgamento. Mendes considerou que a falta de acesso ao material pode comprometer o contraditório, já que os documentos são apontados como fundamentais para verificar se houve coleta irregular de informações ou expansão indevida das diligências. Segundo o ministro, o possível prejuízo ao direito de defesa justifica a intervenção do STF antes que o julgamento avance no STJ.
Na decisão, ele ordenou que o Ministério Público Federal, o COAF e a Polícia Federal enviem imediatamente aos autos todos os formulários que deram origem aos relatórios financeiros utilizados na investigação. Apenas após o recebimento e a análise desse conteúdo o julgamento poderá ser remarcado.
Com a determinação, o processo fica temporariamente estagnado, e a retomada dependerá da entrega das informações solicitadas e da avaliação sobre sua regularidade.

